Tem direito à aposentadoria rural o trabalhador que exerce atividade rural em regime de economia familiar, ou seja, sem empregados permanentes. Isso inclui agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas e indígenas que vivem em aldeias. É necessário comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentação adequada.
Os documentos principais incluem: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de atividade rural (notas fiscais de produtor, declarações de imposto de renda rural, contratos de arrendamento, etc.), carteira de trabalho (se houver), e documentos que comprovem o tempo de atividade no campo. Cada caso é analisado individualmente.
O prazo médio para análise de um pedido de aposentadoria rural pelo INSS é de aproximadamente 45 a 90 dias. No entanto, esse prazo pode variar dependendo da complexidade do caso, da disponibilidade da documentação e da fila de processos na agência. Em casos de negativa, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
Sim! Desde a reforma da Previdência, o trabalhador rural tem direito ao benefício assistencial desde o momento do requerimento administrativo, desde que preencha todos os requisitos legais. Isso significa que você pode começar a receber o benefício ainda durante a análise do seu pedido pelo INSS.
Se seu pedido for negado, você tem o direito de recorrer. Primeiramente, pode-se entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Nosso escritório acompanha todo esse processo, desde o pedido inicial até eventuais recursos.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além da idade, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos (180 meses) de trabalho efetivo no campo.
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